terça-feira, 27 de julho de 2010

Novo ponto eletrônico começa a ser fiscalizado em 26 de agosto

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta terça-feira (27) a instrução normativa (IN) nº 85, que disciplina a fiscalização do novo registro de ponto eletrônico nas empresas, previsto na portaria 1.510. De acordo com a instrução, as novas normas passam a valer do dia 26 de agosto, data em que começa a fiscalização. A principal mudança do novo equipamento será emitir comprovante impresso a cada vez que o empregado bater o ponto, além de o relógio não poder ser bloqueado nem ter os dados editados.

Multas
As multas para quem não tiver o novo relógio de ponto, porém, serão aplicadas somente no prazo de 30 a 90 dias após a primeira visita do fiscal do trabalho. Isso porque, de acordo com a instrução, o fiscal fará duas visitas nas empresas. Na primeira visita, o empregador que estiver irregular receberá uma notificação do fiscal, que fixará o prazo de 30 a 90 dias para seu retorno.

Não havendo a regularização do registrador no prazo determinado, a empresa será autuada e a infração será enviada para o Ministério Público do Trabalho (MPT). De acordo com o MTE, caberá ao MPT estabelecer o valor da multa a ser paga pela empresa.


As demais regras da portaria que não dizem respeito ao equipamento de ponto eletrônico, como os modelos de relatórios a serem apresentados pelas empresas aos fiscais, não receberão prazo para adequação e estão sujeitas à multa na primeira visita do fiscal.

Ainda segundo o MTE, passados 90 dias após o vigor da portaria, a autuação das infrações não dependerá mais da dupla visita do fiscal. O período para realização da novas fiscalizações deverá ser definido em instrução normativa.

Fiscalização
A instrução prevê, ainda, o que será verificado pelos auditores fiscais do trabalho durante as visitas, os documentos que devem ser recolhidos e as funcionalidades dos equipamentos.

Entre os documentos que o empregador deve apresentar, segundo o MTE, estão:

- Termo de responsabilidade e atestado técnico emitido pelo fabricante do programa de tratamento de registro de ponto utilizado;

- Termo de responsabilidade e atestado técnico emitido pelo fabricante do Registrador Eletrônico de Ponto (REP);

- Espelho de ponto eletrônico emitido pelo programa de tratamento de registro de ponto;

- Arquivo de fonte de dados tratados e o arquivo de controle de jornada, em meio eletrônico.

Ainda de acordo com o ministério, o auditor fiscal do trabalho deverá conferir o modelo do REP utilizado pela empresa na página eletrônica do MTE. Também deve verificar se o equipamento utilizado está emitindo e disponibilizando o comprovante em papel para o empregado e o livre acesso do auditor à memória de registro de ponto.

Descumprimento da portaria
Por meio das marcações do novo modelo de ponto, o fiscal poderá identificar eventuais irregularidades como a ausência ou redução de intervalos de jornada, realização de horas extras além do permitido ou sem remuneração devida, concessão de descanso semanal, entre outros, diz o MTE.

O descumprimento de qualquer determinação da portaria levará ao registro de infrações.

Se comprovada a adulteração de horários marcados pelo trabalhador ou dispositivos que permitam a alteração dos dados, o auditor fiscal do trabalho apreenderá os documentos e equipamentos necessários para comprovação da irregularidade e copiará arquivos eletrônicos.

Ele fará, ainda, um relatório com os autos de infração e documentação apreendida, que será encaminhado à chefia técnica e, posteriormente, ao Ministério Público do Trabalho e outros órgãos, para providências.


Fonte: G1

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